Técnicas de Execução

Trabalho em Altura: NR-35 aplicada à montagem de estrutura metálica

Trabalho em Altura: NR-35 aplicada à montagem de estrutura metálica
Dois montadores trabalhando em altura no topo de uma treliça de galpão metálico com EPIs

Montagem de estrutura metálica é uma das atividades mais perigosas da construção civil. Trabalhar em alturas de 6 a 14 metros, sobre treliças estreitas, com peças metálicas pesadas e ferramentas em movimento — qualquer descuido pode resultar em queda fatal. A NR-35 não é burocracia: é o conjunto de regras que reduz a fatalidade no trabalho em altura em 80% quando aplicada corretamente. Para qualquer empresa que monta galpões, conhecer e aplicar a NR-35 é obrigação legal e ética.


Projetos de galpão com pranchas de montagem detalhadas

A Biblioteca de Projetos do Aço tem projetos com pranchas de montagem detalhadas — sequência correta de içamento, posicionamento de pontos de ancoragem para EPI e definição de zonas de risco. Reduz a improvisação e o risco em obra.


O que é trabalho em altura — definição NR-35

Pela Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho, trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior onde haja risco de queda. Esse é o critério legal — abaixo de 2 metros não se aplica a NR-35, mas medidas básicas de segurança continuam obrigatórias por outras normas.

Em montagem de estrutura metálica, praticamente todas as atividades de execução são consideradas trabalho em altura: instalação de pilares (acima de 4-6 metros), colocação de tesouras (8-12 metros), instalação de terças (6-12 metros), aplicação de telhas (acima da cobertura) e ligações soldadas in loco (em diversas alturas).

Riscos específicos na montagem de galpão metálico

  • Queda da estrutura: trabalho diretamente sobre tesouras estreitas, sem proteção contra queda na borda. É o risco mais frequente
  • Queda de materiais: peça metálica solta da posição final pode atingir trabalhadores em níveis inferiores ou pessoas no perímetro
  • Choque elétrico: linha de transmissão próxima, cabos de alimentação de equipamentos não isolados, soldagem em ambiente úmido
  • Soldagem em altura: respingos de solda, queimaduras, exposição de olhos a radiação UV em posição instável
  • Cortes e perfurações: bordas de chapas e perfis recém-cortados, inclusive em altura sem possibilidade rápida de primeiros socorros
  • Vento: peças de grande área (telhas, chapas) podem ser projetadas pelo vento durante a movimentação
Kit de EPIs para trabalho em altura: cinto paraquedista, talabarte duplo, trava-quedas, capacete e botas

EPIs obrigatórios para trabalho em altura

Cinto de segurança tipo paraquedista

EPI fundamental do trabalho em altura. Obrigatoriamente certificado pelo INMETRO (CA — Certificado de Aprovação válido). Tem pontos de ancoragem dorsal (D-ring) e na frente (V-ring), além de regulagens nas pernas e tronco. Inspeção visual antes de cada uso é obrigatória — costura desfiada ou fivela danificada exige descarte imediato.

Talabarte

Cabo de aço, fita ou corda que conecta o cinto ao ponto de ancoragem. Pode ser simples (1 mosquetão) ou duplo (2 mosquetões) — recomenda-se sempre duplo em montagem para permitir movimentação contínua sem deixar de estar ancorado. Comprimento típico: 1,8 a 2,0 metros.

Trava-quedas

Dispositivo de bloqueio automático em queda. Pode ser retrátil (cabo de aço dentro de uma carcaça) ou de corda. Trava-quedas é obrigatório quando o ponto de ancoragem não permite restrição completa do movimento de queda.

Capacete com jugular

Capacete de classe B (uso geral) com jugular obrigatoriamente apertada. Em trabalho em altura, capacete sem jugular sai da cabeça em qualquer movimento brusco — perdendo a função.

Calçado de segurança

Bota com biqueira de aço ou composite, solado antiderrapante, palmilha resistente à perfuração. Para trabalho em estruturas metálicas, recomenda-se solado com aderência adicional para superfícies metálicas (inclusive molhadas).

Treinamento NR-35 — o que é obrigatório

  • Treinamento básico (8h): obrigatório para todo trabalhador antes de iniciar atividade em altura. Inclui teoria e prática
  • Periódico (8h a cada 2 anos): reciclagem obrigatória para manter o trabalhador autorizado
  • Eventual: sempre que houver mudança de procedimento, retorno após acidente, ou após período de afastamento do trabalho em altura
  • Acesso por corda (40h): treinamento adicional para trabalhadores que usam técnicas de acesso por corda

Documentação obrigatória — AET e PT

Análise de Risco do Trabalho (AET)

Documento que mapeia previamente todos os riscos da atividade em altura, define as medidas de proteção a serem adotadas, especifica os EPIs e os pontos de ancoragem. É elaborado antes do início da obra e revisado a cada mudança de etapa.

Permissão de Trabalho (PT)

Autorização específica para cada execução de trabalho em altura. Emitida pelo supervisor responsável após verificação de que: (1) o trabalhador é qualificado e treinado, (2) os EPIs estão em condição de uso, (3) os pontos de ancoragem foram inspecionados, (4) as condições climáticas permitem o trabalho seguro.

Equipamentos de proteção coletiva (EPC)

  • Linha de vida horizontal: cabo de aço ou trilho fixado entre pontos extremos, permitindo deslocamento do trabalhador ancorado em todo o trecho
  • Linha de vida vertical: cabo ou trilho com trava-quedas para subida e descida segura em estruturas verticais
  • Plataformas elevadas: tesouras pantográficas e plataformas articuladas — substituem o trabalho em altura por trabalho em plataforma
  • Andaimes certificados: instalados por profissional treinado, com guarda-corpo, rodapé, escada de acesso e plataforma de trabalho
  • Redes de proteção: redes de náilon abaixo da área de trabalho que recebem o trabalhador em caso de queda

Para complementar o estudo da segurança em obra, consulte os defeitos de solda em estrutura metálica — soldagem em altura é uma das atividades mais críticas combinando dois tipos de risco.


Perguntas frequentes

O que é trabalho em altura segundo a NR-35?

A NR-35 define trabalho em altura como toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Inclui montagem de estrutura metálica, manutenção de coberturas, instalação de painéis solares e qualquer trabalho em andaimes, plataformas elevadas ou cordas.

Qual o treinamento necessário para trabalho em altura?

O treinamento básico de NR-35 tem carga horária mínima de 8 horas e validade de 2 anos. Trabalhadores que executam acesso por corda precisam de treinamento adicional NR-35 acesso por corda (40 horas). Renovações periódicas são obrigatórias.

Quem é responsável pela segurança no trabalho em altura?

A NR-35 atribui responsabilidades ao empregador (fornecer EPIs, treinamento, AET — Análise de Risco do Trabalho), ao supervisor (autorizar a atividade via PT — Permissão de Trabalho) e ao trabalhador (usar EPIs corretamente, comunicar riscos). É uma responsabilidade compartilhada juridicamente.