Trabalho em Altura: NR-35 aplicada à montagem de estrutura metálica

Montagem de estrutura metálica é uma das atividades mais perigosas da construção civil. Trabalhar em alturas de 6 a 14 metros, sobre treliças estreitas, com peças metálicas pesadas e ferramentas em movimento — qualquer descuido pode resultar em queda fatal. A NR-35 não é burocracia: é o conjunto de regras que reduz a fatalidade no trabalho em altura em 80% quando aplicada corretamente. Para qualquer empresa que monta galpões, conhecer e aplicar a NR-35 é obrigação legal e ética.
A Biblioteca de Projetos do Aço tem projetos com pranchas de montagem detalhadas — sequência correta de içamento, posicionamento de pontos de ancoragem para EPI e definição de zonas de risco. Reduz a improvisação e o risco em obra.
Pela Norma Regulamentadora NR-35 do Ministério do Trabalho, trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior onde haja risco de queda. Esse é o critério legal — abaixo de 2 metros não se aplica a NR-35, mas medidas básicas de segurança continuam obrigatórias por outras normas.
Em montagem de estrutura metálica, praticamente todas as atividades de execução são consideradas trabalho em altura: instalação de pilares (acima de 4-6 metros), colocação de tesouras (8-12 metros), instalação de terças (6-12 metros), aplicação de telhas (acima da cobertura) e ligações soldadas in loco (em diversas alturas).

EPI fundamental do trabalho em altura. Obrigatoriamente certificado pelo INMETRO (CA — Certificado de Aprovação válido). Tem pontos de ancoragem dorsal (D-ring) e na frente (V-ring), além de regulagens nas pernas e tronco. Inspeção visual antes de cada uso é obrigatória — costura desfiada ou fivela danificada exige descarte imediato.
Cabo de aço, fita ou corda que conecta o cinto ao ponto de ancoragem. Pode ser simples (1 mosquetão) ou duplo (2 mosquetões) — recomenda-se sempre duplo em montagem para permitir movimentação contínua sem deixar de estar ancorado. Comprimento típico: 1,8 a 2,0 metros.
Dispositivo de bloqueio automático em queda. Pode ser retrátil (cabo de aço dentro de uma carcaça) ou de corda. Trava-quedas é obrigatório quando o ponto de ancoragem não permite restrição completa do movimento de queda.
Capacete de classe B (uso geral) com jugular obrigatoriamente apertada. Em trabalho em altura, capacete sem jugular sai da cabeça em qualquer movimento brusco — perdendo a função.
Bota com biqueira de aço ou composite, solado antiderrapante, palmilha resistente à perfuração. Para trabalho em estruturas metálicas, recomenda-se solado com aderência adicional para superfícies metálicas (inclusive molhadas).
Documento que mapeia previamente todos os riscos da atividade em altura, define as medidas de proteção a serem adotadas, especifica os EPIs e os pontos de ancoragem. É elaborado antes do início da obra e revisado a cada mudança de etapa.
Autorização específica para cada execução de trabalho em altura. Emitida pelo supervisor responsável após verificação de que: (1) o trabalhador é qualificado e treinado, (2) os EPIs estão em condição de uso, (3) os pontos de ancoragem foram inspecionados, (4) as condições climáticas permitem o trabalho seguro.
Para complementar o estudo da segurança em obra, consulte os defeitos de solda em estrutura metálica — soldagem em altura é uma das atividades mais críticas combinando dois tipos de risco.
A NR-35 define trabalho em altura como toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Inclui montagem de estrutura metálica, manutenção de coberturas, instalação de painéis solares e qualquer trabalho em andaimes, plataformas elevadas ou cordas.
O treinamento básico de NR-35 tem carga horária mínima de 8 horas e validade de 2 anos. Trabalhadores que executam acesso por corda precisam de treinamento adicional NR-35 acesso por corda (40 horas). Renovações periódicas são obrigatórias.
A NR-35 atribui responsabilidades ao empregador (fornecer EPIs, treinamento, AET — Análise de Risco do Trabalho), ao supervisor (autorizar a atividade via PT — Permissão de Trabalho) e ao trabalhador (usar EPIs corretamente, comunicar riscos). É uma responsabilidade compartilhada juridicamente.